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LEIS DE PROTEÇÃO ANIMAL

Lei nº 1453

Lei 9.605 (1998) - Lei de Crimes Ambientais

Decreto 24.645 de 10 de Junho de 1934

Artigo 225 da Constituição Federal (1988)


Resumo da Lei Federal 9605


A Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98 diz no artigo 32:


É crime praticar ato de abandono, abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Parágrafo 1. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

A pena é de detenção variando de três meses a um ano e pagamento de multa.

ALGUNS  EXEMPLOS DE ATOS DE CRUELDADE

* Manter animais em lugar sujo ou que lhes impeça o movimento, o descanso ou, ainda, prive-os de ar ou luz.

* Negligenciar a alimentação e a água necessárias ao bem-estar do animal.

* Deixar os animais sem refúgio sob a chuva, sol forte ou frio.

* Abandonar animal sadio, doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixá-lo sem assistência veterinária em caso de necessidade.

* Envenenar animais.

* Utilizar animais em rituais religiosos.

* Bater ou castigar animais de modo que resulte em danos físicos.

* Bater em cavalos e fazê-los carregar carga acima de suas forças.

* Fazer trabalhar um animal ferido ou enfermo.

* Manter pássaros em gaiolas pequenas.

* Deixar animais dentro de carros fechados em dias de calor.

A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados. - Mahatma Gandhi

IMPORTANTE:
Ao denunciar maus-tratos, não se restrinja apenas à denúncia escrita às Sociedades Protetoras. Cada cidadão tem o direito e o dever de exigir o cumprimento da lei. Vá pessoalmente à Delegacia de Polícia ou à Secretaria de Justiça e requeira que as providências necessárias sejam tomadas.
Na Delegacia peça que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (B.O.). A autoridade policial instaurará inquérito e o remeterá à Promotoria Pública que denunciará o criminoso à Justiça. Nós, brasileiros, tendemos a delegar esse trabalho a órgãos ou instituições encarregados e nada mais fazer. Contudo, se cada cidadão for mais ativo e começar a exigir que a justiça se cumpra estará colaborando com o fortalecimento da democracia. Além disso, mais pessoas ficarão atentas aos direitos dos animais e estes serão amplamente beneficiados.


CONTATOS ÚTEIS EM TELÊMACO BORBA:

Corpo de Bombeirosefetuar a solicitação diretamente no número 198.

Vigilância Sanitária - VISA - Tel. 32731022 - Email: visatborba@yahoo.com.br - Rua desembargador Edmundo Mercer Jr., n° 428  -Prédio posto central (antigo SUS) 3° andar.

Delegacia - Dr. Nagib Nassif Palma, Delegado Subdivisional, 18ª Subdivisão Policial - Av. Ozório de Almeida Taques, 300 - 84261-680 -Telêmaco Borba – PR - Fone: 3272-1907/1202/5780/8811-9845

MP – Ministério Público –- Dra. Luiza Helena Nickel, Promotora de Justiça, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA - R. Leopoldo J. M. Voigt, 75 – Centro - 84261-160 - Telêmaco Borba – PR - Fone: 3273-1211/3272-3573

 

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